CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TECNOLOGIA, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
LICENCIANTE: LEMARW CORPORATE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.453.478/0001-41, com sede corporativa estabelecida na plataforma digital integrada e servidores de nuvem homologados, doravante denominada simplesmente PROVEDORA ou LICENCIANTE.
LICENCIATÁRIA: A pessoa jurídica ou física devidamente qualificada no formulário eletrônico de adesão anexo a este instrumento, que ao clicar no botão "Aceitar Termos e Assinar Digitalmente" declara inequívoca ciência e concordância com a totalidade das obrigações aqui pactuadas, doravante denominada simplesmente USUÁRIO ou LICENCIATÁRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA NATUREZA JURÍDICA
1.1. O objeto consiste na locação de espaço em nuvem e licenciamento de uso de software (SaaS). Este instrumento não configura prestação de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ILIMITADOS
2.1. A tecnologia é disponibilizada sem travas de usuários, máquinas logadas, cadastros de produtos ou notas fiscais.
2.2. Fica estipulado que para a modalidade selecionada (PLANO DIAMANTE) como plano de aluguel do sistema SIGCebc.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENQUADRAMENTO
3.1. O limite de faturamento bruto mensal para o plano escolhido é de Acima de R$ 9 Milhões.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1. O valor locatício corresponde a 5 (sinco) salários mínimos vigentes, totalizando hoje o montante de R$ 8.105,00/mês.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Reajuste automático anual no primeiro dia útil com base na variação do salário mínimo federal.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
6.1. O presente instrumento concede apenas uma licença temporária, revogável, não exclusiva e intransferível de uso da plataforma. Todos os direitos de propriedade intelectual, códigos-fonte, arquitetura de banco de dados, marcas, patentes e designs são e permanecerão sendo de propriedade absoluta da LICENCIANTE. É expressamente vedado qualquer ato de engenharia reversa, sublocação ou cessão a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE E NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
7.1. A LICENCIANTE compromete-se a envidar os melhores esforços técnicos para manter a plataforma locada ativa e disponível, estabelecendo um Nível de Serviço (SLA) de disponibilidade de 99% (noventa e nove por cento) ao mês, computadas as janelas programadas de manutenção preventiva de infraestrutura executadas preferencialmente na madrugada.
CLÁUSULA OITAVA – DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. A LICENCIANTE atuará na condição de Operadora de Dados, aplicando criptografia de ponta e firewalls avançados. A LICENCIATÁRIA, na condição de Controladora dos dados por ela inseridos, assume total responsabilidade civil pela legalidade e consentimento das informações imputadas na base tecnológica, eximindo a locadora de qualquer passivo decorrente de mau uso.
CLÁUSULA NONA – DA VEDAÇÃO AO DIREITO DE RETENÇÃO
9.1. Em decorrência da natureza civil de locação de bens imateriais, o inadimplemento das mensalidades por prazo superior a 10 (dez) dias ensejará a suspensão total do direito de uso da licença tecnológica, independentemente de notificação prévia judicial ou extrajudicial, não assistindo à LICENCIATÁRIA qualquer tipo de direito de retenção ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR RESULTADO
10.1. A tecnologia é fornecida "no estado em que se encontra" (as-is). A LICENCIANTE não responde por perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos comerciais ou decisões de gestão equivocadas tomadas pela LICENCIATÁRIA com base nos relatórios gerados pela plataforma. A ferramenta é um meio facilitador e não garantia de resultado financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE E DA MANUTENÇÃO
11.1. O suporte técnico corretivo para sanar eventuais falhas sistêmicas da plataforma será prestado exclusivamente em dias úteis, em horário comercial, por meio do canal eletrônico oficial interno ou via e-mail corporativo fornecido na central do usuário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUDITORIA DE COMPATIBILIDADE
12.1. A LICENCIANTE reserva-se o direito de realizar cruzamentos estatísticos sistêmicos e automatizados na base de dados exclusivamente para verificar o cumprimento estrito da Cláusula Terceira (Teto de Faturamento), garantindo a auditoria e a lisura contratual sem violar o sigilo comercial das transações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E MULTA
13.1. O presente instrumento entra em vigor na data do aceite eletrônico e possui prazo de vigência mensal, renovando-se sucessiva e automaticamente por iguais períodos mediante o adimplemento da mensalidade subsequente.
13.2. Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente este contrato a qualquer tempo, mediante simples comunicado eletrônico com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.3. Independente de cominucar com antecedência, que é uma obrigação de ambas as partes, para a parte que rescindir haverá uma multa de contrato no valor de 40% do saldo restante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXPORTAÇÃO DE DADOS (BACKUP DE SAÍDA)
14.1. Em caso de rescisão do presente contrato, e desde que adimplidas todas as parcelas locatícias, a LICENCIATÁRIA terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para exportar os seus dados cadastrais em formatos padrão de mercado (.csv) disponíveis na ferramenta. Decorrido este prazo, a LICENCIANTE efetuará a exclusão definitiva da base de dados por questões de segurança e LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES UNILATERAIS PERMITIDAS
15.1. A LICENCIANTE poderá modificar as estruturas técnicas, o design, a disposição de menus e a arquitetura da tecnologia locada visando a evolução técnica da plataforma, sem necessidade de anuência prévia da LICENCIATÁRIA, desde que preserve as funcionalidades essenciais contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da ANDRADAS/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.